«A raça hebraica existia na Peninsula antes da invasão de Tarik e Musa; existia nesta região, como em toda a parte onde o christianismo se tornara dominador, opprimida e aviltada; mas em paiz nenhum a legislação, quer romana, quer barbara, fôra inspirada por tendências tão perseguidoras e de tão profunda malevolencia contra os israelitas, como nesta provincia da Europa durante os últimos tempos do domínio dos godos. O código wisigothico, onde se acham compiladas as leis dos diversos reinados ácerca dos judeus, é nessa parte um modelo de feroz intolerância. As resoluções dos concilios de Toledo, colligidas em grande numero naquelle codigo, tendem a reduzi-los ao christianismo por todos os meios, sem todavia os fundir na população hispano-gothica, ou a extermina-los judicialmente pelo ferro e pelo fogo, o que fez dizer a um escriptor celebre, senão com absoluta exacção, ao menos com agudeza, que as maximas e os principios da inquisição estavam escriptas no codigo dos wisigodos, e que os frades se tinham limitado a compilar as resoluções dos bispos contra os judeus. As particularidades dessa legislação, e até que ponto durava a sua influencia no berço da monarchia, aprecia-lo-hemos no devido logar. Na epocha da conquista mussulmana ella tinha produzido o seu effeito. O desejo de sacudir o duro jugo em que viviam lançou os judeus no partido mussulmano. Já no reinado de Egica (687 a 701) elles trabalhavam por induzir os sarracenos a invadirem a Hespanha, empenho em que os ajudavam os seus correligionarios d'Africa, ácerca dos quaes os chefes do islam haviam seguido o systema invariavel de deixar a liberdade do culto aos povos que submettiam. Descoberta a conspiração, a raça hebraica fora reduzida á escravidão, privada dos bens, e obrigada a abandonar os proprios filhos á catechese christan. Estas providencias, severas até a barbaridade, produziram o que sempre produzem as compressões violentas. Quando circumstancias favoraveis trouxeram a realisação dos desejos da raça proscripta, os invasores mussulmanos encontraram nella ardentes e leaes alliados. Compunha-se o exercito de Tarik em grande parte de judeus bereberes, que pouco antes haviam abraçado o islamismo, talvez simuladamente e com o unico intuito de virem salvar seus irmãos. Era mais um motivo para ligar estes indissoluvelmente aos conquistadores. Assim vemos que, em regra, os sarracenos, para não desfalcarem as diminutas forças com que avassallaram a Peninsula, entregavam a guarda e defensão das cidades que submettiam a guarnições hebreas, o que não só prova quanto os judeus contribuiram para assegurar o dominio mussulmano, mas também quanto avultavam em numero no meio da população.»
Alexandre Herculano, Historia de Portugal, T. III, 2.ª ed., Viuva Bertrand & Filhos, [Lisboa], 1853, pp. 208-209.
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